COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃÁO DAS AULAS PRESENCIAIS
Ampliaremos o prazo de suspensão das aulas presenciais até 30 de Abril/2020...
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS
Estimada comunidade escolar
Diante da continuidade do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e baseados no DECRETO Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, informamos que:
- Ampliaremos o prazo de suspensão das aulas presenciais até 30 de Abril/2020.
- Neste período continuaremos operando na plataforma Moodle – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, amparados no Parecer 01/2020 do Conselho Estadual de Educação – CEE/RS.
Lembrete:
Em relação à plataforma (Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA) os alunos do Ensino Médio deverão acessar esse meio todos os dias, afim de acompanhar e participar ativamente de todas as atividades pedagógicas propostas pelos professores.
Em relação às aulas dos cursos técnicos: Técnico em Agropecuária, fica estabelecido um adiamento do cronograma de aulas à contar de 14 de Abril/20;
As aulas do Técnico em Agropecuária - FS e Técnico em Agrimensura continuarão com o adiamento do seu cronograma de aulas iniciado em 20 de Março/20.
Obs. Toda a carga horária dos cursos técnicos será cumprida de forma integral, assim que a situação de normalidade for reestabelecida, mediante adaptação de um novo cronograma de aulas.
Reiteramos nosso pedido de compreensão no sentido de todos entenderem a decisão tomada que vai ao encontro do interesse maior em priorizar a saúde e as vidas.
Permanecemos aqui muito saudosos e movidos por um grande desejo de reencontrar e abraçar a todos. Se cuidem e fiquem com Deus.
DECRETO Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Seção IV
Da suspensão excepcional e temporária das aulas, cursos e treinamentos presenciais Art. 7º Ficam suspensas, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais,e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
São medidas sanitárias, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), dentre outras: I – a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário; II – a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel setenta por cento, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho; III – a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar.